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Artigo 3º do Decreto nº 98.670 de 27 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento do Ministério da Agricultura crédito suplementar no montante de NCz$ 4.029.334,00, para os fins que especifica.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.