Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 98.670 de 27 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento do Ministério da Agricultura crédito suplementar no montante de NCz$ 4.029.334,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I
Saldos de Exercícios Anteriores - Recursos Diversos, no valor de NCz$ 1.338.150,00 (um milhão, trezentos e trinta e oito mil, cento e cinqüenta cruzados novos); e
II
excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, no valor de NCz$ 2.691.184,00 (dois milhões, seiscentos e noventa e um mil, cento e oitenta e quatro cruzados novos).