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Decreto nº 98.663 de 21 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais até o limite de NCz$ 579.110.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e das autorizações contidas nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.925, de 12 de dezembro de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos suplementares até o limite de NCz$ 577.610.000,00, de conformidade com a programação constante do Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único

O detalhamento da aplicação dos recursos destinados aos Projetos de Desenvolvimento Institucional do Sistema Portuário Nacional, Apoio a Projetos para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico e à atividade Política de Preço Nacional Equalizado - Açúcar e Álcool, constante do Anexo I, encontra-se especificado no Anexo III deste Decreto.

Art. 2º

Fica aberto ao Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de NCz$ 1.500.000,00 de conformidade com a programação constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores são provenientes da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, conforme autorização contida no artigo 5º da Lei nº 7.925, de 12 de dezembro de 1989.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1989

Anexo

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