Artigo 2º do Decreto nº 98.663 de 21 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais até o limite de NCz$ 579.110.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto ao Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de NCz$ 1.500.000,00 de conformidade com a programação constante do Anexo II deste Decreto.