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Artigo 4º do Decreto nº 98.663 de 21 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais até o limite de NCz$ 579.110.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.


Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.