Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.663 de 21 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais até o limite de NCz$ 579.110.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos suplementares até o limite de NCz$ 577.610.000,00, de conformidade com a programação constante do Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único

O detalhamento da aplicação dos recursos destinados aos Projetos de Desenvolvimento Institucional do Sistema Portuário Nacional, Apoio a Projetos para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico e à atividade Política de Preço Nacional Equalizado - Açúcar e Álcool, constante do Anexo I, encontra-se especificado no Anexo III deste Decreto.