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Decreto nº 98.634 de 20 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Especial de Ação Comunitária, o crédito suplementar de NCz$ 125.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, da Lei nº 7.925, de 12 de dezembro de 1989, e respectivo parágrafo único, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Especial de Ação Comunitária, o crédito suplementar no valor de NCz$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1989

Anexo

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