JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 98.634 de 20 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Especial de Ação Comunitária, o crédito suplementar de NCz$ 125.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Especial de Ação Comunitária, o crédito suplementar no valor de NCz$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I, deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.634 /1989