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Artigo 2º do Decreto nº 98.634 de 20 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Especial de Ação Comunitária, o crédito suplementar de NCz$ 125.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 98.634 /1989