Artigo 2º do Decreto nº 98.634 de 20 de dezembro de 1989
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Especial de Ação Comunitária, o crédito suplementar de NCz$ 125.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.