Decreto nº 9.860 de 6 de Julho de 1942

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro José Latorre a pesquisas mica e associado, município de Peçanha do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74. letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 6 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro José Latorre a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos ocupados por Valdomiro Nogueira Chaves, também chamado Valdomiro Paca, situados no lugar denominado "Mundo Velho", no distrito de Ramalhete do município de Peçanha do Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta hectares (50 Ha), delimitada um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de cento quarenta e três metros (143 m), rumo magnético oitenta e sete graus sudoeste (87º SW) da confluência do córrego da Paixão com o ribeirão Mundo Velho e cujos lados adjacentes a esse vértice têm os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: seiscentos e vinte e cinco metros (625 m), quarenta graus noroeste (40º NW); e oitocentos metros (800 m), quarenta graus sudoeste (40º SW), respectivamente.

Art. 2º

Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no digo de Minas.

Art. 3º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Apolonio Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.7 .1942