Artigo 4º do Decreto nº 9.860 de 6 de Julho de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro José Latorre a pesquisas mica e associado, município de Peçanha do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o cidadão brasileiro José Latorre a pesquisas mica e associado, município de Peçanha do Estado de Minas Gerais.
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