JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 9.860 de 6 de Julho de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro José Latorre a pesquisas mica e associado, município de Peçanha do Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º do Decreto 9.860 /1942