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Artigo 2º do Decreto nº 9.860 de 6 de Julho de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro José Latorre a pesquisas mica e associado, município de Peçanha do Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no digo de Minas.

Art. 2º do Decreto 9.860 /1942