Artigo 2º do Decreto nº 9.860 de 6 de Julho de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro José Latorre a pesquisas mica e associado, município de Peçanha do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no digo de Minas.