Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 9.858 de 25 de Junho de 2019
Dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar é órgão deliberativo e de assessoramento com a finalidade de:
I
coordenar as ações relativas à Política Nacional para os Recursos do Mar, aprovada pelo Decreto nº 5.377, de 23 de fevereiro de 2005 ;[]
II
implementar o Programa Antártico Brasileiro, observado o disposto na Política Nacional para os Assuntos Antárticos, aprovada pelo Decreto nº 11.096, de 15 de junho de 2022; (Redação dada pelo Decreto nº 11.618, de 2023)[][]