Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 9.858 de 25 de Junho de 2019
Dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar é órgão deliberativo e de assessoramento com a finalidade de:
I
coordenar as ações relativas à Política Nacional para os Recursos do Mar, aprovada pelo Decreto nº 5.377, de 23 de fevereiro de 2005 ;
II
implementar o Programa Antártico Brasileiro, observado o disposto na Política Nacional para os Assuntos Antárticos, aprovada pelo Decreto nº 11.096, de 15 de junho de 2022; (Redação dada pelo Decreto nº 11.618, de 2023)
III
coordenar as ações relativas ao Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira, aprovado pelo Decreto nº 98.145, de 15 de setembro de 1989; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.618, de 2023)
IV
exercer as competências relativas ao Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, previstas na Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988. (Incluído pelo Decreto nº 11.618, de 2023)