Decreto nº 98.571 de 15 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 97.566, de 9 de março de 1989, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA MOCAMBO OU MUCAMBO" Firme, situado no Município de São Domingos, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
A ementa e o artigo 1º, do Decreto nº 97.566, de 9 de março de 1989 , passam a vigorar com a seguinte redação: Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA MOCAMBO OU MUCAMBO" Firme, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de São Domingos, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências".
Art. 1º
É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b" e "c", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA MOCAMBO OU MUCAMBO" Firme, com área de 4.569,3956ha (quatro mil, quinhentos e sessenta e nove hectares, trinta e nove ares e cinqüenta e seis centiares), situado no Município de São Domingos, no Estado de Goiás, e compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986".
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Íris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1989