Artigo 3º do Decreto nº 98.571 de 15 de dezembro de 1989
Altera o Decreto nº 97.566, de 9 de março de 1989, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA MOCAMBO OU MUCAMBO" Firme, situado no Município de São Domingos, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.