Artigo 2º do Decreto nº 98.571 de 15 de dezembro de 1989
Altera o Decreto nº 97.566, de 9 de março de 1989, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA MOCAMBO OU MUCAMBO" Firme, situado no Município de São Domingos, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.