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Artigo 2º do Decreto nº 98.571 de 15 de dezembro de 1989

Altera o Decreto nº 97.566, de 9 de março de 1989, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA MOCAMBO OU MUCAMBO" Firme, situado no Município de São Domingos, Estado de Goiás.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 98.571 /1989