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Artigo 1º do Decreto nº 98.571 de 15 de dezembro de 1989

Altera o Decreto nº 97.566, de 9 de março de 1989, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA MOCAMBO OU MUCAMBO" Firme, situado no Município de São Domingos, Estado de Goiás.

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Art. 1º

A ementa e o artigo 1º, do Decreto nº 97.566, de 9 de março de 1989 , passam a vigorar com a seguinte redação: Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA MOCAMBO OU MUCAMBO" Firme, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de São Domingos, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências".

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b" e "c", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA MOCAMBO OU MUCAMBO" Firme, com área de 4.569,3956ha (quatro mil, quinhentos e sessenta e nove hectares, trinta e nove ares e cinqüenta e seis centiares), situado no Município de São Domingos, no Estado de Goiás, e compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986".

Art. 1º do Decreto 98.571 /1989