Decreto nº 98.561 de 14 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça do Trabalho, o crédito suplementar de NCz$ 14.618.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.905, de 5 de dezembro de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Fica aberto ao orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) Anexo II, o crédito suplementar de NCz$ 14.618.000,00 (quatorze milhões, seiscentos e dezoito mil cruzados novos), em favor do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça do Trabalho, de conformidade com a programação constante do Anexo I, deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II, deste Decreto, e no montante especificado.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1989