Artigo 2º do Decreto nº 98.561 de 14 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça do Trabalho, o crédito suplementar de NCz$ 14.618.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II, deste Decreto, e no montante especificado.