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Artigo 4º do Decreto nº 98.561 de 14 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça do Trabalho, o crédito suplementar de NCz$ 14.618.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 98.561 /1989