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Artigo 1º do Decreto nº 98.561 de 14 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça do Trabalho, o crédito suplementar de NCz$ 14.618.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) Anexo II, o crédito suplementar de NCz$ 14.618.000,00 (quatorze milhões, seiscentos e dezoito mil cruzados novos), em favor do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça do Trabalho, de conformidade com a programação constante do Anexo I, deste Decreto.

Anexo

Texto

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