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Decreto nº 98.537 de 13 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Minas e Energia, o crédito adicional de NCz$ 2.866.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 7.883, de 17 de novembro de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, em 13 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989), em favor do Ministério das Minas e Energia, o crédito especial no valor de NCz$ 2.266.400,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil e quatrocentos cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989), em favor do Ministério das Minas e Energia, o crédito suplementar no valor de NCz$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados novos), para atender a programação constante do ANEXO II deste Decreto.

Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos 1º e 2º decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas nos ANEXOS III e IV deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1989

Anexo

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