Artigo 2º do Decreto nº 98.537 de 13 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Minas e Energia, o crédito adicional de NCz$ 2.866.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989), em favor do Ministério das Minas e Energia, o crédito suplementar no valor de NCz$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados novos), para atender a programação constante do ANEXO II deste Decreto.