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Artigo 3º do Decreto nº 98.537 de 13 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Minas e Energia, o crédito adicional de NCz$ 2.866.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos 1º e 2º decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas nos ANEXOS III e IV deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º do Decreto 98.537 /1989