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Artigo 1º do Decreto nº 98.537 de 13 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Minas e Energia, o crédito adicional de NCz$ 2.866.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989), em favor do Ministério das Minas e Energia, o crédito especial no valor de NCz$ 2.266.400,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil e quatrocentos cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.537 /1989