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Decreto nº 98.498 de 12 de dezembro de 1989

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a aprovação e execução do Programa Desportivo Militar Anual das Forças Armadas, para o ano de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a necessidade de aprovação regular do Programa Desportivo Militar Anual das Forças Armadas, em âmbito nacional e internacional, para o ano de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

É aprovado, para o ano de 1990, o Programa Desportivo Militar Anual das Forças Armadas, em âmbito nacional e internacional, conforme consta dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

A execução do Programa de que trata o artigo anterior ficará a cargo do Estado-Maior das Forças Armadas - EMFA.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1989

Anexo

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Decreto nº 98.498 de 12 de dezembro de 1989