Decreto 98.498 de 12 de dezembro de 1989
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a necessidade de aprovação regular do Programa Desportivo Militar Anual das Forças Armadas, em âmbito nacional e internacional, para o ano de 1990, DECRETA:
Brasília, 12 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
É aprovado, para o ano de 1990, o Programa Desportivo Militar Anual das Forças Armadas, em âmbito nacional e internacional, conforme consta dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º
A execução do Programa de que trata o artigo anterior ficará a cargo do Estado-Maior das Forças Armadas - EMFA.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1989