Decreto nº 98.498 de 12 de dezembro de 1989
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a aprovação e execução do Programa Desportivo Militar Anual das Forças Armadas, para o ano de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a necessidade de aprovação regular do Programa Desportivo Militar Anual das Forças Armadas, em âmbito nacional e internacional, para o ano de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
É aprovado, para o ano de 1990, o Programa Desportivo Militar Anual das Forças Armadas, em âmbito nacional e internacional, conforme consta dos Anexos I e II deste Decreto.
A execução do Programa de que trata o artigo anterior ficará a cargo do Estado-Maior das Forças Armadas - EMFA.
JOSÉ SARNEY Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1989