JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 98.498 de 12 de dezembro de 1989

Dispõe sobre a aprovação e execução do Programa Desportivo Militar Anual das Forças Armadas, para o ano de 1990.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 98.498 /1989