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Artigo 1º do Decreto nº 98.498 de 12 de dezembro de 1989

Dispõe sobre a aprovação e execução do Programa Desportivo Militar Anual das Forças Armadas, para o ano de 1990.

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Art. 1º

É aprovado, para o ano de 1990, o Programa Desportivo Militar Anual das Forças Armadas, em âmbito nacional e internacional, conforme consta dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.498 /1989