Artigo 1º do Decreto nº 98.498 de 12 de dezembro de 1989
Dispõe sobre a aprovação e execução do Programa Desportivo Militar Anual das Forças Armadas, para o ano de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É aprovado, para o ano de 1990, o Programa Desportivo Militar Anual das Forças Armadas, em âmbito nacional e internacional, conforme consta dos Anexos I e II deste Decreto.