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Artigo 2º do Decreto nº 98.498 de 12 de dezembro de 1989

Dispõe sobre a aprovação e execução do Programa Desportivo Militar Anual das Forças Armadas, para o ano de 1990.

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Art. 2º

A execução do Programa de que trata o artigo anterior ficará a cargo do Estado-Maior das Forças Armadas - EMFA.

Art. 2º do Decreto 98.498 /1989