Artigo 2º do Decreto nº 98.498 de 12 de dezembro de 1989
Dispõe sobre a aprovação e execução do Programa Desportivo Militar Anual das Forças Armadas, para o ano de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A execução do Programa de que trata o artigo anterior ficará a cargo do Estado-Maior das Forças Armadas - EMFA.