Decreto nº 98.493 de 11 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Universidade Federal de Pernambuco a alienar bem imóvel de sua propriedade, situado em Recife, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica a Universidade Federal de Pernambuco autorizada a alienar o imóvel de sua propriedade situado na Rua Amaury de Medeiros, 206, Bairro do Derby, da Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, adquirido por força da Lei nº 976, de 17 de dezembro de 1949 e objeto de escritura de transmissão de bens lavrada em 10 de fevereiro de 1951, às fls. 151, do Livro nº 158, do 4º Ofício de Notas da Cidade do Recife, registrada no Registro Geral de Imóveis, 1º Ofício, da Cidade do Recife, às fls. 48v. do Livro 3-BC, em 2 de março de 1951, sob o nº de ordem 41.869, observadas as normas legais e regulamentares que disciplinam a venda de bens públicos.
Art. 2º
O produto da venda do imóvel de que trata o artigo anterior será empregado no campus universitário, na forma prevista no artigo 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.
Art. 3º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1989