Artigo 3º do Decreto nº 98.493 de 11 de dezembro de 1989
Autoriza a Universidade Federal de Pernambuco a alienar bem imóvel de sua propriedade, situado em Recife, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.