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Artigo 2º do Decreto nº 98.493 de 11 de dezembro de 1989

Autoriza a Universidade Federal de Pernambuco a alienar bem imóvel de sua propriedade, situado em Recife, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 2º

O produto da venda do imóvel de que trata o artigo anterior será empregado no campus universitário, na forma prevista no artigo 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.