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Artigo 1º do Decreto nº 98.493 de 11 de dezembro de 1989

Autoriza a Universidade Federal de Pernambuco a alienar bem imóvel de sua propriedade, situado em Recife, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica a Universidade Federal de Pernambuco autorizada a alienar o imóvel de sua propriedade situado na Rua Amaury de Medeiros, 206, Bairro do Derby, da Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, adquirido por força da Lei nº 976, de 17 de dezembro de 1949 e objeto de escritura de transmissão de bens lavrada em 10 de fevereiro de 1951, às fls. 151, do Livro nº 158, do 4º Ofício de Notas da Cidade do Recife, registrada no Registro Geral de Imóveis, 1º Ofício, da Cidade do Recife, às fls. 48v. do Livro 3-BC, em 2 de março de 1951, sob o nº de ordem 41.869, observadas as normas legais e regulamentares que disciplinam a venda de bens públicos.