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    Decreto 98.478 de 6 de dezembro de 1989

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 120, de 6 de dezembro de 1989, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 6 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


    Art. 1º

    É aprovado o anexo Plano Emergencial de Atenção à Saúde Yanomami, com a finalidade de reverter as atuais e precárias condições de vida e de saúde dos índios do grupo Yanomami, que habitam o Estado de Roraima.

    Parágrafo único

    As ações constantes do Plano a que se refere este artigo serão coordenadas pelo Ministério da Saúde, em articulação com o Ministério do Interior, por intermédio da Fundação Nacional do Índio, e o apoio logístico dos demais Ministérios.

    Art. 2º

    As despesas com a execução do Plano Emergencial correrão à conta do crédito extraordinário autorizado pela Medida Provisória nº 120, de 6 de dezembro de 1989.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Seigo Tsuzuki João Alves Filho

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1989.

    Ministério da Saúde - Ministério do Interior

    Coordenação Central MS - Minter/Funai

    PLANO EMERGENCIAL DE ATENÇÃO À SAÚDE YANOMAMI

    (PEAS/YANOMAMI)

    Ref.: Medida Provisória nº 120, de 6 de dezembro de 1989

    Dec. nº 98.478, de 6 de dezembro de 1989.

    1. SITUAÇÃO

    a. Sumário da Situação da Area (An nº 1)

    b. Órgãos Participantes

    1. Ministério da Saúde (MS)

    2. Ministério do Interior (MINTER)

    - Fundação Nacional do Índio (FUNAI)

    3. Ministério da Aeronáutica

    - VII Comando Aéreo Regional (COMAR VII)

    - Base Aérea de Boa Vista (B Ae BV)

    4. Governo do Estado de Roraima

    - Gabinete do Governador

    - Secretaria de Saúde (SESAU/RR)

    2. OBJETIVOS E FINALIDADES

    Executar uma ação governamental de atenção à saúde das comunidades indígenas Yanomami do Estado de Roraima, combater e controlar o atual surto de endemias e levantar as condições médico-sanitárias dessa população indígena, criando as condições para a implantação, sob a coordenação do Ministério da Saúde e execução dos demais órgãos e entidades do setor Saúde, de um programa permanente de atenção à saúde dos Yanomami, a fim de conter a evolução das endemias, proteger e recuperar a saúde do Grupo Yanomami.

    3. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

    a. Concepção das ações

    As ações compreenderão 2 fases:

    1ª Fase

    A Coordenação Central MS-MINTER/FUNAI promoverá, a partir de 12 de dezembro de 89:

    1) Uma ação emergencial de atenção à saúde dos Yanomami, em Roraima, estabelecendo Postos de Atendimento Médico (PAM) em Baixo Mucajaí, Waiacás, Paá-Piu, Alto Mucajaí e Surucucu.

    2) O combate e o controle local das endemias, através de Equipes Médicas de Atendimento (EMA) destacadas para esses Postos.

    3) O levantamento das condições médico-sanitárias das Comunidades atendidas pelas Equipes Médicas.

    4) O reforço, em recursos humanos e materiais, do PAM e do PEF de Surucucu e da Casa do Índio de Boa Vista, que funcionarão, respectivamente, como Unidades de Remoção Avançada e Recuada.

    Para coordenar essas ações estabelecerá uma Coordenação Regional em Boa Vista, composta por representantes locais dos Ministérios da Saúde, do Interior, do Exército, da Aeronáutica e da Secretaria de Saúde/RR, bem como de representantes de entidades não governamentais que se proponham a participar do presente Plano.

    2ª Fase

    A Coordenação Central MS-MINTER/FUNAI proporá, fundamentada nos relatórios da 1ª Fase, a implantação de um Programa Permanente de Atenção à Saúde dos Yanomami/RR, constando:

    - Direção e responsabilidade na condução do Programa.

    - Estrutura física e respectivo cronograma físico-financeiro.

    - Recursos humanos necessários e os Órgãos alocadores desses recursos.

    - Custo da Manutenção do Programa.

    - Estrutura de Apoio necessária a operacionalização das ações.

    b) Atribuições específicas

    1) Coordenação Central

    - Dirigir e coordenar as ações de atenção à saúde.

    - Obter medicamentos, via CEME ou por aquisição, e equipamentos cirúrgicos de emergência.

    - Estabelecer ligações com os Ministérios participantes e com o Governo de Roraima a fim de viabilizar o apoio em recursos financeiros, humanos e materiais.

    - Acompanhar e supervisionar as ações.

    - Designar os recursos humanos da FUNAI e da SUCAM que participarão das ações.

    2) Coordenação Regional

    - Controlar a utilização dos meios de transporte e de saúde.

    - Organizar e acompanhar os trabalhos das Equipes Médicas.

    - Produzir relatórios semanais contendo:

    . atendimentos realizados;

    . custos operacionais por órgãos envolvidos;

    . óbices ou ações canceladas e as suas causas.

    - Propor à Coordenação Central as modificações que se fizerem necessárias ao redirecionamento das ações.

    - Promover, quinzenalmente, o rodízio das Equipes Médicas.

    3) Equipes Médicas de Atendimento (EMA) de Surucucu, Alto Mucajaí, Waiacás e Paá-Piu.

    - Atender a população indígena e, eventualmente, aos garimpeiros que necessitarem de socorros médicos emergenciais.

    - Registrar o atendimento médico e controlar o fornecimento de medicamentos.

    - Propor à Coordenação Regional a remoção dos doentes que a necessitarem, indicando a Unidade de Remoção.

    - Construir, com os recursos locais, um abrigo que seja capaz de receber os casos que exijam acompanhamento médico.

    - Produzir um Sumário Semanal das Ações realizadas, óbices encontrados e ações canceladas.

    - Propor à Coordenação Regional as modificações que julgar necessárias.

    4) Casa do Índio de Boa Vista

    - Receber, no Aeroporto de Boa Vista, os indígenas encaminhados pelas EMA, procedendo a triagem dos mesmos.

    - Encaminhar ao Hospital Cel. Mota, ou outro indicado, pela SESAU/RR, os casos que não tiver condições de atender.

    - Propor à Coordenação Regional a remoção dos doentes que receberem alta, quer para o PAM de Surucucu, quer para pista de pouso mais próxima à respectiva aldeia.

    - Informar, diariamente, à Coordenação Regional, os atendimentos e outras ações realizadas.

    5) Prescrições diversas

    a) Os médicos serão os Chefes das respectivas Equipes Médicas e os responsáveis pela condução dos trabalhos das mesmas.

    b) Os Chefes dos Postos Indígenas (PIN) apoiarão as ações das EMA, mediante solicitação dos Chefes das Equipes Médicas.

    c) O ingresso e a retirada de material, equipamentos ou pessoal nas Áreas

    Indígenas, através dos meios de transporte que apóiam as ações só será feito mediante ordem dos Chefes das Equipes Médicas.

    d) A Coordenação Regional reforçará, com recursos materiais e medicamentos, as Missões de Palimiu-Theri, Auaris e Catrimani.

    4. ADMINISTRAÇÃO

    a) Generalidades

    O apoio administrativo será coordenado pela FUNAI, através de seu representante na Coordenação-Geral e do Administrador Regional de Boa Vista/RR.

    A Base Administrativa será a sede da Administração Regional da FUNAI de Boa Vista, onde funcionará também a Coordenação Regional.

    A Coordenação Regional promoverá, no período de 12 Dez 89 a 2 de Jan 90, a preparação de uma infra-estrutura mínima capaz de possibilitar o desencadeamento das ações, constando das seguintes etapas:

    Mobilização

    Preparação e treinamento do pessoal

    Montagem da infra-estrutura.

    b. Transporte

    1) Terrestre, em Boa Vista

    - Controle: Coordenação Regional

    - Meios: os disponíveis nos órgãos participantes.

    2) Aéreo

    - Controle: Coordenação Regional

    - Meios: FAB - alocará, ao VII COMAR, os meios necessários

    FUNAI - 1 Islander e 1 Sêneca, em regime de tempo integral

    Gov. RR - 1 Helicóptero CH55 e 1 Cesna, mediante solicitação.

    3. Fluvial

    - Coordenação Regional

    - Meios: FUNAI e SUCAM

    c. Suprimento

    1) Alimentação

    Os gêneros serão adquiridos e colocados nos PAM pela Administração da FUNAI de Boa Vista, conforme orientação da Coordenação Regional.

    2) Material, Vestuário e Equipamento Individual

    Os componentes das Equipes deverão se apresentar com os respectivos equipamentos e materiais individuais necessários à participação nos trabalhos.

    3) Medicamentos e material cirúrgico

    A Coordenação Central providenciará a obtenção e a colocação dos equipamentos e medicamentos na Cidade de Boa Vista.

    Relação dos Medicamentos necessários: An 2

    d. Pessoal

    Os órgãos participantes farão apresentar o pessoal participante na Cidade de Boa Vista, até 2 de Jan 90. Para a execução dos rodízios a Coordenação Central orientará os órgãos participantes das condições de execução dos mesmos.

    5. DIREÇÃO E CONTROLE

    a. An 3 - Organograma da Operação

    b. Organização das Equipes Médicas

    - As Equipes Médicas terão a seguinte composição:

    1 Médico

    1 Auxiliar de Enfermagem

    1 Técnico de Laboratório

    1 Técnico da SUCAM

    - Ch PIN e auxiliares administrativos

    - A FAB reforçará as Equipes da FUNAI de Surucucu e da Casa do Índio.

    - Os médicos das Equipes do PAM a cargo da

    . FUNAI: 2

    . SESAU/RR: 1

    . MS: 2

    c. Coordenação-Geral

    - Composição

    Dr. José Leite Saraiva - MS

    1 Of Gab Maer

    1 Representante da FUNAI

    - Local de funcionamento

    Ministério da Saúde

    Esplanada dos Ministérios - Bloco 11, 4º andar Sala 4/2

    Tel.: (061) 321-2943 - 225-2425 Ramal 129

    d. Coordenação Regional

    - Composição

    - Dr. José Maria - Administrador Regional da FUNAI

    - Drs. José Sandoval e Ramiro José Teixeira e Silva

    Tel.: (095) 224-5443

    - Representante da FAB (B Ae BV)

    - Representante da SESAU/RR

    Dr. Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti

    Tel.: (095) 224-9007

    - Local de funcionamento

    - Administração Regional da FUNAI em Boa Vista

    Rua Bento Brasil, 536 - "E" - Centro (69.300)

    Tel.: (095) 224-3202 - 224-3021 - 224-3044

    e. Controle das Ações

    A FUNAI manterá uma rede rádio, dirigida a partir da sua Administração Regional, e composta de um posto rádio em cada PAM.

    Este planejamento entra em execução a partir da liberação dos recursos financeiros.