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Decreto nº 98.478 de 6 de dezembro de 1989

Aprova o Plano Emergencial de Atenção à Saúde Yanomami, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 120, de 6 de dezembro de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

É aprovado o anexo Plano Emergencial de Atenção à Saúde Yanomami, com a finalidade de reverter as atuais e precárias condições de vida e de saúde dos índios do grupo Yanomami, que habitam o Estado de Roraima.

Parágrafo único

As ações constantes do Plano a que se refere este artigo serão coordenadas pelo Ministério da Saúde, em articulação com o Ministério do Interior, por intermédio da Fundação Nacional do Índio, e o apoio logístico dos demais Ministérios.

Art. 2º

As despesas com a execução do Plano Emergencial correrão à conta do crédito extraordinário autorizado pela Medida Provisória nº 120, de 6 de dezembro de 1989.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Seigo Tsuzuki João Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1989.

Anexo

Texto

Ministério da Saúde - Ministério do Interior Coordenação Central MS - Minter/Funai PLANO EMERGENCIAL DE ATENÇÃO À SAÚDE YANOMAMI (PEAS/YANOMAMI) Ref.: Medida Provisória nº 120, de 6 de dezembro de 1989 Dec. nº 98.478, de 6 de dezembro de 1989. 1. SITUAÇÃO a. Sumário da Situação da Area (An nº 1) b. Órgãos Participantes 1. Ministério da Saúde (MS) 2. Ministério do Interior (MINTER) - Fundação Nacional do Índio (FUNAI) 3. Ministério da Aeronáutica - VII Comando Aéreo Regional (COMAR VII) - Base Aérea de Boa Vista (B Ae BV) 4. Governo do Estado de Roraima - Gabinete do Governador - Secretaria de Saúde (SESAU/RR) 2. OBJETIVOS E FINALIDADES Executar uma ação governamental de atenção à saúde das comunidades indígenas Yanomami do Estado de Roraima, combater e controlar o atual surto de endemias e levantar as condições médico-sanitárias dessa população indígena, criando as condições para a implantação, sob a coordenação do Ministério da Saúde e execução dos demais órgãos e entidades do setor Saúde, de um programa permanente de atenção à saúde dos Yanomami, a fim de conter a evolução das endemias, proteger e recuperar a saúde do Grupo Yanomami. 3. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO a. Concepção das ações As ações compreenderão 2 fases: 1ª Fase A Coordenação Central MS-MINTER/FUNAI promoverá, a partir de 12 de dezembro de 89: 1) Uma ação emergencial de atenção à saúde dos Yanomami, em Roraima, estabelecendo Postos de Atendimento Médico (PAM) em Baixo Mucajaí, Waiacás, Paá-Piu, Alto Mucajaí e Surucucu. 2) O combate e o controle local das endemias, através de Equipes Médicas de Atendimento (EMA) destacadas para esses Postos. 3) O levantamento das condições médico-sanitárias das Comunidades atendidas pelas Equipes Médicas. 4) O reforço, em recursos humanos e materiais, do PAM e do PEF de Surucucu e da Casa do Índio de Boa Vista, que funcionarão, respectivamente, como Unidades de Remoção Avançada e Recuada. Para coordenar essas ações estabelecerá uma Coordenação Regional em Boa Vista, composta por representantes locais dos Ministérios da Saúde, do Interior, do Exército, da Aeronáutica e da Secretaria de Saúde/RR, bem como de representantes de entidades não governamentais que se proponham a participar do presente Plano. 2ª Fase A Coordenação Central MS-MINTER/FUNAI proporá, fundamentada nos relatórios da 1ª Fase, a implantação de um Programa Permanente de Atenção à Saúde dos Yanomami/RR, constando: - Direção e responsabilidade na condução do Programa. - Estrutura física e respectivo cronograma físico-financeiro. - Recursos humanos necessários e os Órgãos alocadores desses recursos. - Custo da Manutenção do Programa. - Estrutura de Apoio necessária a operacionalização das ações. b) Atribuições específicas 1) Coordenação Central - Dirigir e coordenar as ações de atenção à saúde. - Obter medicamentos, via CEME ou por aquisição, e equipamentos cirúrgicos de emergência. - Estabelecer ligações com os Ministérios participantes e com o Governo de Roraima a fim de viabilizar o apoio em recursos financeiros, humanos e materiais. - Acompanhar e supervisionar as ações. - Designar os recursos humanos da FUNAI e da SUCAM que participarão das ações. 2) Coordenação Regional - Controlar a utilização dos meios de transporte e de saúde. - Organizar e acompanhar os trabalhos das Equipes Médicas. - Produzir relatórios semanais contendo: . atendimentos realizados; . custos operacionais por órgãos envolvidos; . óbices ou ações canceladas e as suas causas. - Propor à Coordenação Central as modificações que se fizerem necessárias ao redirecionamento das ações. - Promover, quinzenalmente, o rodízio das Equipes Médicas. 3) Equipes Médicas de Atendimento (EMA) de Surucucu, Alto Mucajaí, Waiacás e Paá-Piu. - Atender a população indígena e, eventualmente, aos garimpeiros que necessitarem de socorros médicos emergenciais. - Registrar o atendimento médico e controlar o fornecimento de medicamentos. - Propor à Coordenação Regional a remoção dos doentes que a necessitarem, indicando a Unidade de Remoção. - Construir, com os recursos locais, um abrigo que seja capaz de receber os casos que exijam acompanhamento médico. - Produzir um Sumário Semanal das Ações realizadas, óbices encontrados e ações canceladas. - Propor à Coordenação Regional as modificações que julgar necessárias. 4) Casa do Índio de Boa Vista - Receber, no Aeroporto de Boa Vista, os indígenas encaminhados pelas EMA, procedendo a triagem dos mesmos. - Encaminhar ao Hospital Cel. Mota, ou outro indicado, pela SESAU/RR, os casos que não tiver condições de atender. - Propor à Coordenação Regional a remoção dos doentes que receberem alta, quer para o PAM de Surucucu, quer para pista de pouso mais próxima à respectiva aldeia. - Informar, diariamente, à Coordenação Regional, os atendimentos e outras ações realizadas. 5) Prescrições diversas a) Os médicos serão os Chefes das respectivas Equipes Médicas e os responsáveis pela condução dos trabalhos das mesmas. b) Os Chefes dos Postos Indígenas (PIN) apoiarão as ações das EMA, mediante solicitação dos Chefes das Equipes Médicas. c) O ingresso e a retirada de material, equipamentos ou pessoal nas Áreas Indígenas, através dos meios de transporte que apóiam as ações só será feito mediante ordem dos Chefes das Equipes Médicas. d) A Coordenação Regional reforçará, com recursos materiais e medicamentos, as Missões de Palimiu-Theri, Auaris e Catrimani. 4. ADMINISTRAÇÃO a) Generalidades O apoio administrativo será coordenado pela FUNAI, através de seu representante na Coordenação-Geral e do Administrador Regional de Boa Vista/RR. A Base Administrativa será a sede da Administração Regional da FUNAI de Boa Vista, onde funcionará também a Coordenação Regional. A Coordenação Regional promoverá, no período de 12 Dez 89 a 2 de Jan 90, a preparação de uma infra-estrutura mínima capaz de possibilitar o desencadeamento das ações, constando das seguintes etapas: Mobilização Preparação e treinamento do pessoal Montagem da infra-estrutura. b. Transporte 1) Terrestre, em Boa Vista - Controle: Coordenação Regional - Meios: os disponíveis nos órgãos participantes. 2) Aéreo - Controle: Coordenação Regional - Meios: FAB - alocará, ao VII COMAR, os meios necessários FUNAI - 1 Islander e 1 Sêneca, em regime de tempo integral Gov. RR - 1 Helicóptero CH55 e 1 Cesna, mediante solicitação. 3. Fluvial - Coordenação Regional - Meios: FUNAI e SUCAM c. Suprimento 1) Alimentação Os gêneros serão adquiridos e colocados nos PAM pela Administração da FUNAI de Boa Vista, conforme orientação da Coordenação Regional. 2) Material, Vestuário e Equipamento Individual Os componentes das Equipes deverão se apresentar com os respectivos equipamentos e materiais individuais necessários à participação nos trabalhos. 3) Medicamentos e material cirúrgico A Coordenação Central providenciará a obtenção e a colocação dos equipamentos e medicamentos na Cidade de Boa Vista. Relação dos Medicamentos necessários: An 2 d. Pessoal Os órgãos participantes farão apresentar o pessoal participante na Cidade de Boa Vista, até 2 de Jan 90. Para a execução dos rodízios a Coordenação Central orientará os órgãos participantes das condições de execução dos mesmos. 5. DIREÇÃO E CONTROLE a. An 3 - Organograma da Operação b. Organização das Equipes Médicas - As Equipes Médicas terão a seguinte composição: 1 Médico 1 Auxiliar de Enfermagem 1 Técnico de Laboratório 1 Técnico da SUCAM - Ch PIN e auxiliares administrativos - A FAB reforçará as Equipes da FUNAI de Surucucu e da Casa do Índio. - Os médicos das Equipes do PAM a cargo da . FUNAI: 2 . SESAU/RR: 1 . MS: 2 c. Coordenação-Geral - Composição Dr. José Leite Saraiva - MS 1 Of Gab Maer 1 Representante da FUNAI - Local de funcionamento Ministério da Saúde Esplanada dos Ministérios - Bloco 11, 4º andar Sala 4/2 Tel.: (061) 321-2943 - 225-2425 Ramal 129 d. Coordenação Regional - Composição - Dr. José Maria - Administrador Regional da FUNAI - Drs. José Sandoval e Ramiro José Teixeira e Silva Tel.: (095) 224-5443 - Representante da FAB (B Ae BV) - Representante da SESAU/RR Dr. Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti Tel.: (095) 224-9007 - Local de funcionamento - Administração Regional da FUNAI em Boa Vista Rua Bento Brasil, 536 - "E" - Centro (69.300) Tel.: (095) 224-3202 - 224-3021 - 224-3044 e. Controle das Ações A FUNAI manterá uma rede rádio, dirigida a partir da sua Administração Regional, e composta de um posto rádio em cada PAM. Este planejamento entra em execução a partir da liberação dos recursos financeiros.

Decreto nº 98.478 de 6 de dezembro de 1989