Artigo 2º do Decreto nº 98.478 de 6 de dezembro de 1989
Aprova o Plano Emergencial de Atenção à Saúde Yanomami, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas com a execução do Plano Emergencial correrão à conta do crédito extraordinário autorizado pela Medida Provisória nº 120, de 6 de dezembro de 1989.