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Artigo 2º do Decreto nº 98.478 de 6 de dezembro de 1989

Aprova o Plano Emergencial de Atenção à Saúde Yanomami, e dá outras providências.

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Art. 2º

As despesas com a execução do Plano Emergencial correrão à conta do crédito extraordinário autorizado pela Medida Provisória nº 120, de 6 de dezembro de 1989.

Art. 2º do Decreto 98.478 /1989