Artigo 3º do Decreto nº 98.478 de 6 de dezembro de 1989
Aprova o Plano Emergencial de Atenção à Saúde Yanomami, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aprova o Plano Emergencial de Atenção à Saúde Yanomami, e dá outras providências.
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