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Decreto nº 98.456 de 1º de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara o valor do salário-minimo do mês de dezembro de 1989, na forma da Lei nº 7.789, de 03 de julho de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

O valor do salário-mínimo do mês de dezembro de 1989 é de NCz$ 788,18 mensais, de NCz$; 26,2727 diários, e de NCz$ 3,58264 horários.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Dorothea Werneck

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.12.1989

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