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Artigo 2º do Decreto nº 98.456 de 1º de dezembro de 1989

Declara o valor do salário-minimo do mês de dezembro de 1989, na forma da Lei nº 7.789, de 03 de julho de 1989.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 98.456 de 1º de dezembro de 1989