Artigo 2º do Decreto nº 98.456 de 1º de dezembro de 1989
Declara o valor do salário-minimo do mês de dezembro de 1989, na forma da Lei nº 7.789, de 03 de julho de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.