Artigo 3º do Decreto nº 98.456 de 1º de dezembro de 1989
Declara o valor do salário-minimo do mês de dezembro de 1989, na forma da Lei nº 7.789, de 03 de julho de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Declara o valor do salário-minimo do mês de dezembro de 1989, na forma da Lei nº 7.789, de 03 de julho de 1989.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.