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Artigo 1º do Decreto nº 98.456 de 1º de dezembro de 1989

Declara o valor do salário-minimo do mês de dezembro de 1989, na forma da Lei nº 7.789, de 03 de julho de 1989.

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Art. 1º

O valor do salário-mínimo do mês de dezembro de 1989 é de NCz$ 788,18 mensais, de NCz$; 26,2727 diários, e de NCz$ 3,58264 horários.

Art. 1º do Decreto 98.456 de 1º de dezembro de 1989