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Decreto nº 98.444 de 24 de Novembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a doação da área que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 6.925, de 29 de junho de 1981, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a doação ao Município de Tabatinga, Estado do Amazonas, da área de 455 ha (quatrocentos e cinqüenta e cinco hectares), com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se o perímetro da área junto ao P-1, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 69º55'36"WGr. e latitude 4º13'10"S, situado junto ao marco geodésico nº 542, divisa com a Colômbia; deste ponto, limitando com o loteamento do PIC Tabatinga, segue por uma linha quebrada constituída por 3 (três) elementos nas distâncias aproximadas de 110,00m (cento e dez metros), 480,00m (quatrocentos e oitenta metros) e 4.450m (quatro mil, quatrocentos e cinqüenta metros) nos respectivos azimutes geográficos aproximados de 100º30' 185º30' e 100º30', até o P-2 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 69º53'26"WGr. e latitude 4º13'52"S; deste ponto, limitando com a área do aquartelamento do Comando de Fronteiras do Solimões, segue por uma linha reta, medindo aproximadamente 3.650,00m (três mil, seiscentos e cinqüenta metros), no azimute geográfico aproximado de 261º30' até o P-3, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 69º55'29"WGr. e latitude 4º14'14"S, situado junto à margem direita do Igarapé Brilhante; deste ponto, desce o Igarapé Brilhante por sua margem direita na distância aproximada de 2.125,00m (dois mil, cento e vinte e cinco metros), até o P-4, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 69º56'29"WGr., e latitude 4º14'10"S; deste ponto, segue por uma linha quebrada constituída por 3 (três) elementos nas distâncias aproximadas de 70,00m (setenta metros), 170,00m (cento e setenta metros), e 70,00m (setenta metros), nos respectivos azimutes geográficos aproximados de 13º30', 259º30' e 197º30', até o P-5, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 69º56'35"WGr., e latitude 4º14'11"S, situado junto à foz do Igarapé Brilhante na margem esquerda do Rio Solimões; deste ponto, sobe o Rio Solimões por sua margem esquerda cerca de 1.400m (um mil e quatrocentos metros) até o P-6, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 69º56'31"WGr. e latitude 4º13'15"S, situado junto à foz do Igarapé Santo Antonio na margem esquerda do Rio Solimões; deste ponto, sobe o Igarapé Santo Antonio por sua margem esquerda cerca de l.000,00m (um mil metros), até o P-7, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 69º56'05"Wgr. e latitude 4º13'08"S; deste ponto, segue por uma linha reta na distância aproximada de 225,00m (duzentos e vinte e cinco metros), no azimute geográfico aproximado de 97º00', até o P-1, ponto inicial da descrição do perímetro. A área contida nos limites descritos é de aproximadamente 455 ha (quatrocentos e cinqüenta e cinco hectares), correspondente a um perímetro de 13.750,00m (treze mil, setecentos e cinqüenta metros). Tomou-se como referência a planta da área do PIC Tabatinga, prancha nº TBG-02/2 de 23-7-84, elaborada pelo extinto Projeto Fundiário Alto Solimões.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo está matriculado em nome da União sob nº 131, Livro 2-A, fls. 94, no Cartório de Registro de Imóveis de Tabatinga, Comarca de Benjamin Constant, Estado do Amazonas.

Art. 2º

A área a ser doada destina-se à regularização do perímetro urbano do referido Município.

Art. 3º

A área será revertida, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizada de acordo com as finalidades e prazos constantes do instrumento de doação.

Art. 4º

A doação será formalizada mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de título de domínio, observadas as disposições do Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1987.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ SARNEY Íris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.1989

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