Artigo 4º do Decreto nº 98.444 de 24 de Novembro de 1989
Autoriza a doação da área que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A doação será formalizada mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de título de domínio, observadas as disposições do Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1987.