Artigo 2º do Decreto nº 98.444 de 24 de Novembro de 1989
Autoriza a doação da área que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área a ser doada destina-se à regularização do perímetro urbano do referido Município.
Autoriza a doação da área que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoA área a ser doada destina-se à regularização do perímetro urbano do referido Município.