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Artigo 2º do Decreto nº 98.444 de 24 de Novembro de 1989

Autoriza a doação da área que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

A área a ser doada destina-se à regularização do perímetro urbano do referido Município.

Art. 2º do Decreto 98.444 /1989