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Decreto de 6 de Março de 2003

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Comitê Executivo Interministerial para a Proteção da Camada de Ozônio, com a finalidade de estabelecer diretrizes e coordenar as ações relativas à proteção da camada de ozônio.

Decreto de 6 de Março de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Brasília, 6 de março de 2003; 182


I

coordenar as ações relacionadas com a implementação, o monitoramento e a avaliação do Programa Brasileiro de Eliminação dos HCFCs - PBH; (Redação dada pelo Decreto nº 9.398, de 2018)

II

promover a atualização do PBH, de modo a considerar o desenvolvimento científico e tecnológico e os aspectos econômicos, em consonância com o Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, promulgado pelo Decreto nº 99.280, de 6 de junho de 1990 ; (Redação dada pelo Decreto nº 9.398, de 2018)

III

propor políticas e diretrizes, orientar, harmonizar e coordenar as ações relativas à proteção da camada de ozônio; IV (Revogado pelo Decreto nº 9.398, de 2018) V (Revogado pelo Decreto nº 9.398, de 2018)

VI

promover a divulgação do PBH e a participação da sociedade brasileira em sua implementação. (Redação dada pelo Decreto nº 9.398, de 2018)

I

do Meio Ambiente, que o coordenará;

II

das Relações Exteriores;

III

da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

IV

da Saúde;

V

da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; (Redação dada pelo Decreto nº 9.398, de 2018)

VI

da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.398, de 2018)

VII

da Fazenda.

Art. 4º

Ficam revogados os Decretos de 19 de setembro de 1995 e de 16 de dezembro de 1997 , que dispõem sobre o Comitê Executivo Interministerial com a finalidade de estabelecer diretrizes e coordenar as ações relativas à proteção da camada de ozônio.


da Independência e 115 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Samuel Pinheiro Guimaraes Neto Antonio Palocci Filho Roberto Rodrigues Humberto Sergio Costa Lima Márcio Fortes de Almeida Roberto Atila Amaral Vieira Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.2003