Artigo 4º do Decreto de 6 de Março de 2003
Cria o Comitê Executivo Interministerial para a Proteção da Camada de Ozônio, com a finalidade de estabelecer diretrizes e coordenar as ações relativas à proteção da camada de ozônio.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam revogados os Decretos de 19 de setembro de 1995 e de 16 de dezembro de 1997 , que dispõem sobre o Comitê Executivo Interministerial com a finalidade de estabelecer diretrizes e coordenar as ações relativas à proteção da camada de ozônio.