Decreto 98.426 de 20 de Novembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.867, de 07 de novembro de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 20 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989), Anexo II, o crédito suplementar no valor de NCz$ 476.624.379,00 (quatrocentos e setenta e seis milhões, seiscentos e vinte e quatro mil e trezentos e setenta e nove cruzados novos), em favor de Diversas Unidades Orçamentárias dos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha, de conformidade com a programação do ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de recursos de Operações de Crédito Interna e Externas, contratadas pela República Federativa do Brasil.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1989
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