Artigo 4º do Decreto nº 98.426 de 20 de Novembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias dos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha o crédito suplementar de NCz$ 476.624.379,00, para reforço de dotações orçamentárias no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.