Artigo 1º do Decreto nº 98.426 de 20 de Novembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias dos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha o crédito suplementar de NCz$ 476.624.379,00, para reforço de dotações orçamentárias no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989), Anexo II, o crédito suplementar no valor de NCz$ 476.624.379,00 (quatrocentos e setenta e seis milhões, seiscentos e vinte e quatro mil e trezentos e setenta e nove cruzados novos), em favor de Diversas Unidades Orçamentárias dos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha, de conformidade com a programação do ANEXO I deste Decreto.