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Artigo 1º do Decreto nº 98.426 de 20 de Novembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias dos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha o crédito suplementar de NCz$ 476.624.379,00, para reforço de dotações orçamentárias no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989), Anexo II, o crédito suplementar no valor de NCz$ 476.624.379,00 (quatrocentos e setenta e seis milhões, seiscentos e vinte e quatro mil e trezentos e setenta e nove cruzados novos), em favor de Diversas Unidades Orçamentárias dos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha, de conformidade com a programação do ANEXO I deste Decreto.

Anexo

Texto

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